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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 2496, de 5 de janeiro de 1954

Nº 2496/1954

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LEI N. 2.496, DE 5 DE JANEIRO DE 1954

Cria a Administração do Aeroporto de São Paulo em Congonhas, e da outras providências

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e e promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica criada na Secretaria da Viação e Obras Públicas, diretamente subordinada a Diretoria de Aeroportos, a Administração do Aeroporto de São Paulo, em Congonhas.
Art. 2.
- O orgão a que se refere o artigo anterior tem por finalidade a administração, desenvolvimento, manutenção, aparelhamento e exploração do Aeroporto de São Paulo, em Congonhas, de conformidade com o contrato de concessão firmado entre o Govrno do Estado de São Paulo e o Govrno Federal

Artigo 3.º - A administração do Aeroporto de São Paulo em Congonhas terá a seguinte organização:

I - Gabinete do Superintendente,

II - Secção de Tráfego:

III - Secção de Expediente e Pessoal:

IV - Secção de Material e Conservação

V - Secção de Transporte; e

VI - Serviço de Assistência Médica de Emergência.

Art. 4.
- Passa a denominar-se Superintendente, o cargo de Administrador-Chefe criado pela Lei n. 1.627, de 30 de junho de 1952.
Parágrafo único- O ttulo do ocupante do cargo referido nste artigo será apostilado pelo Secretário da Viação e Obras Públicas.

Artigo 5.º - Ficam criados, da Parte Permanente do Quadro da Secretaria da Viação e Obras Públicas, os seguintes cargos:

I - Na Tabela II:

a) 3 (três) de Assistente, padrão "S":

b) 4 (quatro) de Chefe de Secção, padrão "L";

c) 4 (quatro) de Auxiliar de Engenheiro, padrão "J";

d) 1 (um) de Guarda Livros, padrão "J".

II - Na Tabela III:

a) 2 (dois) de Engenheiro, classe "O";

b) 1 (um) de Médico, classe "O"; e

c) 2 (dois) de Assistente de Administração, classe "K". - O cargo de Guarda Livros, ora criado, será provido por concurso e integrará a classe inicial da carreira de Guarda Livros, quando fôr criada e estruturada na Tabela III da Parte Permanente do Quadro da Secretaria da Viação e Obras Públicas.

Art. 6.
- Ficam extintos, na Tabela I da Parte Permanente do Quadro da Secretaria da Viação e Obras Públicas, 2 (dois) cargos de Administrador, padrão "M".
Art. 7.
- As despesas com a execução desta lei correrão por conta de verbas próprias do orçamento
Art. 8.
- Dentro de 180 (cento e oitenta) dias, contados da promulgação da presente lei será expedido Regulamento dispondo sôbre a organização o a distribuição dos serviços da Administração do Aeroporto de São Paulo, em Congonhas.

Artigo 9.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 5 de Janeiro de 1954.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ

Nilo Andrade Amaral

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 5 de Janeiro de 1951.

Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor

Geral, Substituto.

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