São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 2496, de 5 de janeiro de 1954
Nº 2496/1954
LEI N. 2.496, DE 5 DE JANEIRO DE 1954
Cria a Administração do Aeroporto de São Paulo em Congonhas, e da outras providências
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e e promulgo a seguinte lei:
Artigo 3.º - A administração do Aeroporto de São Paulo em Congonhas terá a seguinte organização:
I - Gabinete do Superintendente,
II - Secção de Tráfego:
III - Secção de Expediente e Pessoal:
IV - Secção de Material e Conservação
V - Secção de Transporte; e
VI - Serviço de Assistência Médica de Emergência.
Artigo 5.º - Ficam criados, da Parte Permanente do Quadro da Secretaria da Viação e Obras Públicas, os seguintes cargos:
I - Na Tabela II:
a) 3 (três) de Assistente, padrão "S":
b) 4 (quatro) de Chefe de Secção, padrão "L";
c) 4 (quatro) de Auxiliar de Engenheiro, padrão "J";
d) 1 (um) de Guarda Livros, padrão "J".
II - Na Tabela III:
a) 2 (dois) de Engenheiro, classe "O";
b) 1 (um) de Médico, classe "O"; e
c) 2 (dois) de Assistente de Administração, classe "K". - O cargo de Guarda Livros, ora criado, será provido por concurso e integrará a classe inicial da carreira de Guarda Livros, quando fôr criada e estruturada na Tabela III da Parte Permanente do Quadro da Secretaria da Viação e Obras Públicas.
Artigo 9.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 5 de Janeiro de 1954.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Nilo Andrade Amaral
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 5 de Janeiro de 1951.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor
Geral, Substituto.
Citada por 3 normas
Normas do acervo que mencionam esta.