São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 1627, de 30 de junho de 1952
Nº 1627/1952
LEI N. 1.627, DE 30 DE JUNHO DE 1952
Dispe sbre criao de cargo no Quadro da Secretaria da Viao, e da outras providncias.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SO PAULO, usando das atribuies que lhe so conferidas por lei,
Fao saber que a Assemblia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
pargrafo nico - O cargo criado por ste artigo ser provido, obrigatriamente, por engenheiro, e, de preferncia, por especialista em assuntos aeronuticos.
Palcio do Govrno do Estado de So Paulo, aos 30 de junho de 1952.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Nilo Andrade Amaral
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado tado dos Negcios do Govrno, aos 30 de junho de 1952.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Subst.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.