São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 23777, de 30 de outubro de 1954
Nº 23777/1954
DECRETO N. 23.777-A, DE 30 DE OUTUBRO DE 1954
Aprova o Regulamento da Administração do Aeroporto de São Paulo (Congonhas), subordinado à Diretoria de Aeroportos da Secretaria da Viação de Obras Públicas.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e de conformidade com o artigo 8.° da Lei n. 2.496, de 5 de janeiro de 1954,
Decreta:
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 30 de outubro de 1954.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Nilo Andrade Amaral
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 6 de novembro de 1954.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral Substituto.
CAPÍTULO I
Da Finalidade
Artigo 13 - Os casos omissos nêste regulamento serão resolvidos pelo Diretor de Aeroportos, com recurso para o Secretário da Viação e Obras Públicas.
DECRETO N. 23.777-A, DE 30 DE OUTUBRO DE 1954
Aprova o Regulamento da Administração do Aeroporto de São Paulo (Congonhas), subordinado à Diretoria de Aeroportos da Secretaria da Viação e Obras Públicas.
Retificações
No Regulamento a que se refere o Decreto supra, no artigo 3.°, Secção I, item "p", onde se lê:
"... com o bojeto de melhorar-lhes a eficiência...";
leia-se:
"... com o objetivo de melhorar-lhes a eficiência...
No artigo 7.°, Secção III, onde se lê:
"À Secção de Expediente e Pessoal compe-";
leia-se:
"À Secção de Expediente e Pessoal compete"
No artigo 8.°, Secção IV, item "g", onde se lê:
"... que constituem o Partimônio de Aeroporto";
leia-se:
... que constituem o Patrimônio de Aeroporto";