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Lei Estadual de São Paulo nº 2368, de 27 de junho de 1980

Nº 2368/1980

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LEI N. 2.368, DE 27 DE JUNHO DE 1980

Altera a redação de dispositivos das leis que especifica

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1.º - Passam a vigorar com a seguínte redação:

I- o

Artigo 1.° da Lei n. 2.096, de 31 de agosto de 1979:

"

Artigo 1.° - Passa a denominar-se "Jornalista Vladimir Herzog" a Escola Estadual de 1.° e 2.° Graus de Vila Duzzi, em São Bernardo do Campo";

II - o

Artigo 1.° da Lei n. 2.244, de 20 de dezembro de 1979:

"

Art. 1.
- Passa a denominar-se "Prof. Oswaldo Januzzi" a Escola Estadual de 1.° e 2.° Graus de Buritama, em Buritama".

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 27 de junho de 1980.

PAULO SALIM MALUF

Luiz Ferreira Martins

Secretário da Educação

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 27 de junho de 1980.

Esther Zinsly, Diretor (Divisão - Nível II).

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