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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 2096, de 31 de agosto de 1979

Nº 2096/1979

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Art. 1.
1 artigo

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se "Jornalista Vladimir Herzog" a Escola Estadual de 1º Grau de Vila Duzzi, em São Bernardo do Campo.

- Passa a denominar-se "Jornalista Vladimir Herzog" a Escola Estadual de 1º e 2º Graus de Vila Duzzi, em São Bernardo do Campo. (NR)

- Artigo 1º com redação dada pela Lei nº 2.368, de 27/06/1980.

Artigo 2º. - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 31 de agosto de 1979.

PAULO SALIM MALUF

Luiz Ferreira Martins

Secretário da Educação

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 31 de agosto de 1979.

Nelson Petersen da Costa

Diretor (Divisão Nível II) - Subst.

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