Jurisnauta
Fundo Texto Formato

São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 2244, de 20 de dezembro de 1979

Nº 2244/1979

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1.
1 artigo

LEI N. 2.244, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1979

Dá a denominação de «Prof. Oswaldo Januzzi» à Escola Estadual de 2.° Grau de Buritama, em Buritama

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se «Prof. Oswaldo Januzzi» a Escola Estadual de 2.° Grau de Buritama, em Buritama.

Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 20 de dezembro de 1979.

PAULO SALIM MALUF

Luiz Ferreira Martins

Secretário da Educação

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 20 de dezembro de 1979.

Esther Zinsly

Diretor (Divisão Nível II) - Subst.

Citada por 1 norma

Normas do acervo que mencionam esta.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo