São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 2315, de 28 de março de 1980
Nº 2315/1980
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 3º. - Para atender as despesas de correntes desta lei, fica Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares através:
I - de redução parcial ou total das dotações específicas de Pessoal e Reflexos do Orçamento-Programa;
II - da redução de recursos consignados à conta da categoria de programação 99.99.999.2.001 - Reserva de Contingência.
Artigo 4º. - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de março de 1980.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de março de 1980.
PAULO SALIM MALUF
Affonso Celso Pastore
Secretário da Fazenda
Leon Alexandr
Secretário dos Transportes
Wadih Helu
Secretário da Administração
Rubens Vaz da Costa
Secretário de Economia e Planejamento
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 28 de março de 1980.
Esther Zinsly, Diretor (Divisão Nível II) Subst.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.