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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 2253, de 20 de dezembro de 1979

Nº 2253/1979

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Art. 1. Art. 2.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, às dotações do Orçamento-Programa vigente, créditos suplementares até o limite de Cr$ 6.700.000.000,00 (seis bilhões e setecentos milhões de cruzeiros), de conformidade com o disposto no inciso III do artigo 43 da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 2.
- A autorização para abertura de créditos suplementares, a que se refere o artigo anterior, destinar-se-á, única e exclusivamente, a remanejamentos internos nas dotações de pessoal e reflexos do Orçamento-Programa vigente.

Artigo 3°. - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 20 de dezembro de 1979.

PAULO SALIM MALUF

Affonso Celso Pastore

Secretário da Fazenda

Rubens Vaz da Costa

Secretário de Economia e Planejamento

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 20 de dezembro de 1979.

Esther Zinsly

Diretor (Divisão Nível II) - Subst.

Revogada.

- Norma revogada pela Lei n° 12.683, de 26/07/2007.

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