São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 2085, de 27 de dezembro de 1952
Nº 2085/1952
LEI N. 2.085, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1952
Dispõe sbre financiamento para aquisição de lote rural, e dá outras providências.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
I - a quem já exerceu atividade relacionada com agricultura ou pecuária - 40 (quarenta) pontos;
II - a quem deseje exercer atividade relacionada com agricultura ou pecuária - 20 (vinte) pontos;
III - a quem fôr brasileiro nato -(cinco) pontos;
IV - a quem fôr brasileiro naturalizado - 5 (cinco) pontos;
V - a quem fôr estrangeiro - 5 (cinco) pontos;
VI - a quem seja casado - 5 (cinco) pontos;
VII - a quem possua filhos ou agregados familiares trabalhando em comunhão com o chefe da família (pôr pessoa) - 8 (oito) pontos;
VIII - a quem possua filhos em outras atividades (por filho) - 1 (um) ponto;
IX - a quem fôr eleitor - 3 (três) pontos;
X - a quem possuir eleitores trabalhando em comunhão com o chefe da família (por eleitor) - 2 (dois) pontos;
XI - a quem fôr reservista - 2 (dois) pontos;
XII - a quem tenha servido nas Fôrças Expedicionárias Brasileiras - 2 (dois) pontos; e
XIII - a quem se enquadre no disposto no artigo 30 das Disposições Transitórias da Constituição do Estado - 2 (dois) pontos.
Artigo 10 - Os orçamentos vindouros consignarão dotação adequada para contínuidade do plano ora instit. não podendo essa dotação em cada um dos três próximos anos ser inferior à mencionada no artigo anterior.
Artigo 11 - Dentro de 60 (sessenta) dias , a contar da vigência lei, o Govrno expedirá o competente regulamento.
Artigo 12 - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govrno do Estado de São Paulo, aos 27 de dezembro de 1952.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ.
Mario Beni
João Pacheco e Chaves
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 27 de dezembro de 1952.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral, Substituto.
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.