São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 2063, de 20 de julho de 1979
Nº 2063/1979
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 4º. - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de março de 1979.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de julho de 1979.
PAULO SALIM MALUF
Affonso Celso Pastore
Secretário da Fazenda
Otavio Celso da Silveira
Secretário de Esportes e Turismo
Wadih Helú
Secretário da Administração
Rubens Vaz da Costa
Secretário de Economia e Planejamento
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 20 de julho de 1979.
Nelson Petersen da Costa
Diretor (Divisão - Nível II) - Subst.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.