São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 1993, de 19 de dezembro de 1952
Nº 1993/1952
LEI N .1.993, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1952.
Dispõe sôbre elevação de limite estabelecido pelo artigo 44 da Lei n. 185 , de 13 de novembro de 1948.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Palácio do Govrno de São Paulo , aos 19 de dezembro de 1952.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Mario Beni
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govrno , aos 20 de Dezembro de 1952.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Substituto.
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.