São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 1933, de 3 de janeiro de 1979
Nº 1933/1979
- Expressão "e observará, quanto às suas aquisições, serviços e obras, os princípios e normas da licitação" vetada pelo Governador.
- Expressão "e observará, quanto às suas aquisições, serviços e obras, os princípios e normas da licitação" mantida pela Alesp, que rejeitou o veto oposto pelo Governador.
- Vide Lei n° 15.761, de 31/03/2015, que autorizou a extinção da Fundação Centro Educativo, Recreativo e Esportivo do Trabalhador - CERET.
- Vide Decreto n° 13.174, de 26/01/1979.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 4°. - O patrimônio da Fundação será constituído:
I - pela dotação inicial de Cr$ 10.000.000,00 (dez milhões de cruzeiros), proveniente do Tesouro Estadual;
II - pelos bens e direitos que, no ato institutivo, lhe sejam doados por outras entidades interessadas nos seus objetivos;
III - pelas doações, auxílios, subvenções, contribuições e legados que lhe venham a ser feitos;
IV - pelos bens que vier a adquirir, a qualquer título;
V - pelas receitas oriundas de suas atividades ou de seus bens patrimoniais;
VI - pelas rendas eventuais, inclusive as provenientes de títulos, ações, ou papéis financeiros de sua propriedade.
Artigo 7°. - O Conselho de Curadores, presidido pelo Presidente da Fundação, compor-se-á de 14 (quatorze) membros, designados, juntamente com os respectivos suplentes, pelo Governador, para o período de 4 (quatro) anos, a saber:
I - 1 (um) representante de cada uma das seguintes Secretarias de Estado: Cultura, Ciência e Tecnologia, Economia e Planejamento, Esportes e Turismo, Fazenda, Promoção Social e Relações do Trabalho.
II - 8 (oito) representantes de entidades sindicais, escolhidos ou eleitos na forma a ser determinada nos Estatutos.
Artigo 17 . - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de janeiro de 1979.
PAULO EGYDIO MARTINS
Dirceu de Mello
Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Justiça
Murillo Macedo
Secretário da Fazenda
Mário de Moraes Altenfelder Silva
Secretário da Promoção Social
Max Feffer
Secretário da Cultura, Ciência e Tecnologia
Ruy Silva
Secretário de Esportes e Turismo
Ismael Menezes Armond
Secretário de Relações do Trabalho
Jorge Wilheim
Secretário de Economia e Planejamento
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 3 de janeiro de 1979.
Nelson Petersen da Costa
Diretor (Divisão Nível II ) - Subst.
- Texto retificado no Diário Oficial Executivo de 22/05/1979.
Citada por 4 normas
Normas do acervo que mencionam esta.