São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 1930, de 29 de dezembro de 1978
Nº 1930/1978
LEI N. 1.930, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1978
Altera a denominação e o enquadramento de cargo do Quadro da Secretaria da Saúde e dá providências correlatas
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 2.º da mencionada lei.
Artigo 4.º - As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão à conta das seguintes dotações do orçamento:
a) Administração Geral do Estado - Código 21 - U.O. - Encargos Gerais do Estado - Código 02 - Programa 03.09 - Planejamento - Governamental - Subprograma 042 - Ordenamento Econômico Financeiro, Atividade 001 - Serviços Gerais do Estado - Elemento 3.1.5.0 - Despesas de Exercícios Anteriores.
b) Secretaria da Saúde - Código 09 - U.O. - 05 - Coordenadoria dos Serviços Técnicos Especializados; Programa 13.75 - Saúde; Subprograma 054 - Pesquisa Científica; Atividade 002 - Serviços Administrativos; Elemento 3.1.1.0 Pessoal; Sub-elemento 3.1.1.1 - Pessoal Civil.
Artigo 5.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 27 de dezembro de 1973.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de dezembro de 1978.
PAULO EGYDIO MARTINS
Murillo Macedo
Secretário da Fazenda
Walter Sidney Pereira Leser
Secretário da Saúde
Fernando Milliet de Oliveira
Secretário da Administração
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 3 de janeiro de 1979.
Nelson Petersen da Costa
Diretor (Divisão Nível II) Subst.
LEI N. 1.930, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1978
Altera a denominação e o enquadramento de cargo do Quadro da Secretaria da Saúde e dá providências correlatas
Retificações
Artigo 1.° -
onde se lê:
"... transformação da função gratificada de Chefe de Seção Técnica - PG-4, ..."
leia-se:
"... transformação da função gratificada de Chefe de Seção Técnica - FG-4, ..."