São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 187, de 26 de dezembro de 1973
Nº 187/1973
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 9º. - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de dezembro de 1973.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca
Secretário da Fazenda
Getúlio Lima Júnior
Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Saúde
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 26 de dezembro de 1973.
Nelson Petersen da Costa
Diretor Administrativo - Substituto
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.