São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 1875, de 8 de dezembro de 1978
Nº 1875/1978
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que, nos termos dos §§ 1° e 3° do artigo 24 da Constituição do Estado (Emenda n. 2), promulgo a seguinte lei:
Artigo 1°. - Fica acrescentado ao artigo 1° da Lei n. 1.553, de 13 de fevereiro de 1978, parágrafo único, com a seguinte redação:
"
unico
Artigo 2°. - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de dezembro de 1978.
PAULO EGYDIO MARTINS
Manoel Pedro Pimentel
Secretário da Justiça
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 8 de dezembro de 1978.
Esther Zinsly
Diretor (Divisão Nível II) - Subst.
Revogada.
- Norma revogada pela Lei n° 12.683, de 26/07/2007.
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.