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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 18441, de 2 de abril de 2026

Nº 18441/2026

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Casa Civil

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Os valores dos vencimentos dos integrantes das carreiras adiante mencionadas, de que trata o artigo 2° da Lei Complementar n° 731, de 26 de outubro de 1993, em decorrência de reclassificação, são os fixados nos Anexos I a III que integram esta lei, na seguinte conformidade:
IAnexo I, dos integrantes de carreira de Delegado de Polícia;
IIAnexo II, dos integrantes das demais carreiras policiais civis;
IIIAnexo III, dos integrantes de carreira da Polícia Militar.

Art. 2.
- As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão à conta das dotações próprias consignadas no orçamento vigente, ficando o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares, se necessário, mediante a utilização de recursos, nos termos do § 1° do artigo 43 da Lei federal n° 4.320, de 17 de março de 1964.

Art. 3.
- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de abril de 2026.

Palácio dos Bandeirantes, na data da assinatura digital.

Tarcísio de Freitas

Osvaldo Nico Gonçalves

Secretário de Segurança Pública

Roberto Ribeiro Carneiro

Secretário de Governo e Relações Institucionais

Nerylson Lima da Silva

Secretário-Chefe da Casa Civil

DENOMINAÇÃO DO CARGOPADRÃOVALOR ATUAL

CARGOS PERMANENTES

CORONEL P.M.PM 169.495,92
TENENTE CORONEL P.M.PM 158.892,20
MAJOR P.M.PM 148.370,88
CAPITÃO P.M.PM 137.911,55
1° TENENTE P.M.PM 127.332,73
2° TENENTE P.M.PM 114.975,71
ASPIRANTE A OFICIAL P.M.PM 294.766,58

CARGO EM COMISSÃO

COMANDANTE GERAL P.M.PM 4011.524,04

CARGOS PERMANENTES

CADETE 4ª CFOPM 362.757,47
CADETE 3ª CFOPM 352.662,21
CADETE 2ª CFOPM 342.452,34
CADETE 1ª CFOPM 352.337,49
SUBTENENTE P.M.PM 284.050,13
1° SARGENTO P.M.PM 273.507,49
2° SARGENTO P.M.PM 263.158,78
3° SARGENTO P.M.PM 252.772,19
CABO P.M.PM 242.686,30
SOLDADO P.M. 1ª CLASSEPM 222.486,11
SOLDADO P.M. 2ª CLASSEPM 232.348,42

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