São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 18440, de 2 de abril de 2026
Nº 18440/2026
Casa Civil
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
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"I - para Delegados de Polícia, Peritos Criminais e Médicos Legistas: de 9,6 (nove inteiros e seis décimos);
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Palácio dos Bandeirantes, na data da assinatura digital.
Tarcísio de Freitas
Osvaldo Nico Gonçalves
Secretário de Segurança Pública
Roberto Ribeiro Carneiro
Secretário de Governo e Relações Institucionais
Nerylson Lima da Silva
Secretário-Chefe da Casa Civil