São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 1842, de 7 de novembro de 1978
Nº 1842/1978
LEI N. 1.842, DE 7 DE NOVEMBRO DE 1978
Dispõe sobre as pensões dos beneficiários de servidores policiais militares e civis, falecidos em consequência de lesões recebidas quando em serviço
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 4.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de novembro de 1978.
PAULO EGYDIO MARTINS
Murillo Macêdo
Secretário da Fazenda
Enio Viegas Monteiro de Lima
Secretário da Segurança Pública
Fernando Milliet de Oliveira
Secretário da Administração
Jorge Wilheim
Secretário de Economia e Planejamento
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 7 de novembro de 1978.
Esther Zinsly
Diretor (Divisão Nível II) - Subst.