São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 18393, de 2 de fevereiro de 2026
Nº 18393/2026
Casa Civil
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
"
(...)
"
Palácio dos Bandeirantes, na data da assinatura digital.
Tarcísio de Freitas
Marcello Streifinger
Secretário da Administração Penitenciária
Caio Paes de Andrade
Secretário de Gestão e Governo Digital
Samuel Yoshiaki Oliveira Kinoshita
Secretário da Fazenda e Planejamento
Gilberto Kassab
Secretário de Governo e Relações Institucionais
Roberto Ribeiro Carneiro
Secretário-Chefe da Casa Civil