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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 18373, de 23 de dezembro de 2025

Nº 18373/2025

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Art. 1. Art. 2.
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Casa Civil

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Ficam extintos os cargos de Auxiliar de Saúde Judiciário, Enfermeiro Judiciário e Médico Judiciário, classificados, respectivamente nas Referências 11, 12 e 13 da Escala de Vencimentos - Cargos Efetivos - Área Saúde, de que trata a Lei Complementar n° 1.111, de 25 de maio de 2010, alterada pela Lei Complementar n° 1.217, de 12 de novembro de 2013, na seguinte conformidade:
Ios vagos, na data da publicação desta lei, e
IIos providos, na respectiva vacância.

Art. 2.
- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, na data da assinatura digital.

Tarcísio de Freitas

Gilberto Kassab

Secretário de Governo e Relações Institucionais

Arthur Luis Pinho de Lima

Secretário-Chefe da Casa Civil

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