São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 18373, de 23 de dezembro de 2025
Nº 18373/2025
Casa Civil
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1.
- Ficam extintos os cargos de Auxiliar de Saúde Judiciário, Enfermeiro Judiciário e Médico Judiciário, classificados, respectivamente nas Referências 11, 12 e 13 da Escala de Vencimentos - Cargos Efetivos - Área Saúde, de que trata a Lei Complementar n° 1.111, de 25 de maio de 2010, alterada pela Lei Complementar n° 1.217, de 12 de novembro de 2013, na seguinte conformidade:
Ios vagos, na data da publicação desta lei, e
IIos providos, na respectiva vacância.
Art. 2.
- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, na data da assinatura digital.
Tarcísio de Freitas
Gilberto Kassab
Secretário de Governo e Relações Institucionais
Arthur Luis Pinho de Lima
Secretário-Chefe da Casa Civil