São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 1829, de 20 de outubro de 1952
Nº 1829/1952
LEI N. 1.829, DE 20 DE OUTUBRO DE 1952
Dispe sbre a fixao do nmero de Vereadores s Cmaras dos Municpios criados pela Lei n. 233, de 24 de dezembro de 1948, e d outras providncias.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SO PAULO, usando das atribuies que lhe so conferidas por lei,
Fao saber que a Assemblia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1. - Nos trmos do artigo 23 da Lei n. 1, de 18 de setembro de 1947, combinado com o artigo 2. da Lei a. 1174, de 21 de agôsto de 1951, ora revigorado, fixado na seguinte conformidade o nmero de Vereadores s Cmaras dos Municpios criados pela Lei n 233, de 24 de dezembro de 1948:
I - 21 (vinte e um) - So Caetano do Sul;
II - 17 (dezessete) - Adamantina;
III - 15 (quinze) - Jales, Pacaemb e Pirapozinho;
IV - 13 (treze) - Baruer, Cosmorama, Cubato, Dracena, Flrida Paulista, Gracianpolis, Guaraa Po e Suzano;
V - 11 (onze) - guas de So Pedro, Alfredo Marcondes, Alvares Florence, Amrico de Campos, Arealva, Artur Nogueira, Bento de Abreu, Buritama, Cabrlia Paulista, Cardoso, Cerquilho, Coachal, Cordeirpolis, Estrela o'Oeste, Indiana, Ipu, Itariri, Junqueiropolis, Juqui, Macaubal, Monte Alegre do Sul, Oscar Bressane, Paulicia, Pedro de Toledo, Piquerobi, Planalto, Ponga, Presidente Epitcio, Reginpolis, Rinco, Rubicea, Santa Gertrudes, Serrana, Taiva, Terra Rocha, Ubirajara e Vinhedo;
VI - 9 (nove) - Alvaro de Carvalho, Campos Novos Paulista, Corumbata, Guapiara, Itirapu, Jaborandi, Jarinu, Jlio Mesquita, Monteiro Lobato, Rifaina, So Jos da Bela Vista, Timburi e Valentim Gentil.
Artigo 2. - Passa a vigorar com a seguinte redao o "caput" do artigo 47 "da Lei n. 1, de 18 de setembro de 1947, modificado pela Lei n. 1174, de 21 de agôsto de 1951:
"
Palcio do Govrno do Estado de So Paulo, aos 20 de outubro de 1952.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Jos Loureiro Junior
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negcios do Govêrno, aos 20 de outubro de 1952.
Carlos de Albuquerque Seiffarth DiretorGeral, Substituto.