Jurisnauta
Fundo Texto Formato

São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 1829, de 20 de outubro de 1952

Nº 1829/1952

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 47. Art. 3. Art. 4.
3 artigos

LEI N. 1.829, DE 20 DE OUTUBRO DE 1952

Dispe sbre a fixao do nmero de Vereadores s Cmaras dos Municpios criados pela Lei n. 233, de 24 de dezembro de 1948, e d outras providncias.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SO PAULO, usando das atribuies que lhe so conferidas por lei,

Fao saber que a Assemblia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1. - Nos trmos do artigo 23 da Lei n. 1, de 18 de setembro de 1947, combinado com o artigo 2. da Lei a. 1174, de 21 de agôsto de 1951, ora revigorado, fixado na seguinte conformidade o nmero de Vereadores s Cmaras dos Municpios criados pela Lei n 233, de 24 de dezembro de 1948:

I - 21 (vinte e um) - So Caetano do Sul;

II - 17 (dezessete) - Adamantina;

III - 15 (quinze) - Jales, Pacaemb e Pirapozinho;

IV - 13 (treze) - Baruer, Cosmorama, Cubato, Dracena, Flrida Paulista, Gracianpolis, Guaraa Po e Suzano;

V - 11 (onze) - guas de So Pedro, Alfredo Marcondes, Alvares Florence, Amrico de Campos, Arealva, Artur Nogueira, Bento de Abreu, Buritama, Cabrlia Paulista, Cardoso, Cerquilho, Coachal, Cordeirpolis, Estrela o'Oeste, Indiana, Ipu, Itariri, Junqueiropolis, Juqui, Macaubal, Monte Alegre do Sul, Oscar Bressane, Paulicia, Pedro de Toledo, Piquerobi, Planalto, Ponga, Presidente Epitcio, Reginpolis, Rinco, Rubicea, Santa Gertrudes, Serrana, Taiva, Terra Rocha, Ubirajara e Vinhedo;

VI - 9 (nove) - Alvaro de Carvalho, Campos Novos Paulista, Corumbata, Guapiara, Itirapu, Jaborandi, Jarinu, Jlio Mesquita, Monteiro Lobato, Rifaina, So Jos da Bela Vista, Timburi e Valentim Gentil.

Artigo 2. - Passa a vigorar com a seguinte redao o "caput" do artigo 47 "da Lei n. 1, de 18 de setembro de 1947, modificado pela Lei n. 1174, de 21 de agôsto de 1951:

"

Art. 47.
- O rgo executivo do municpio o Prefeito, eleito por quatro anos juntamente com o Vice Prefeito e os Vereadores, salvo as excees dos 1. - e 2. - do artigo 28 da Constituio Federal" .
Art. 3.
- A posse do Prefeito, do Vice-Prefeito e doe Vereadores doe municpios a que se refere o artigo 1. da presente lei dar-seno dia imediato ao do trmino do mandato de seus atuais Vereadores e Prefeito.
Art. 4.
- Esta lei entrar em vigor na data de sua publicao, revogadas as disposies em contrrio.

Palcio do Govrno do Estado de So Paulo, aos 20 de outubro de 1952.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ

Jos Loureiro Junior

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negcios do Govêrno, aos 20 de outubro de 1952.

Carlos de Albuquerque Seiffarth DiretorGeral, Substituto.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo