São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 18064, de 18 de dezembro de 2024
Nº 18064/2024
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
" - As organizações da sociedade civil, sem fins lucrativos, nos termos da Lei federal n.° 13.019, de 31 de julho de 2014, podem ser declaradas de utilidade pública, desde que preencham os seguintes requisitos:
(...)
(...)
"
"
Palácio dos Bandeirantes, na data da assinatura digital.
Tarcísio de Freitas
Fábio Prieto de Souza
Secretário da Justiça e Cidadania
Gilberto Kassab
Secretário de Governo e Relações Institucionais
Arthur Luis Pinho de Lima
Secretário-Chefe da Casa Civil