São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 17370, de 10 de maio de 2021
Nº 17370/2021
Casa Civil
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
“
Artigo 1º. - ....................................................
“
Artigo 1º. - ....................................................
Artigo 3º. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de maio de 2021
JOÃO DORIA
Fernando José da Costa
Secretário da Justiça e Cidadania
Rodrigo Garcia
Secretário de Governo
Cauê Macris
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Subsecretaria de Gestão Legislativa, em 10 de maio de 2021.