Jurisnauta
Fundo Texto Formato

São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 67455, de 20 de janeiro de 2023

Nº 67455/2023

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 2. Art. 4.
2 artigos

Casa Civil

TARCÍSIO DE FREITAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1º. - Fica implementado o benefício de que trata a Lei nº 17.611, de 15 de dezembro de 2022, consistente na gratuidade, às pessoas compreendidas na faixa etária entre 60 (sessenta) e 65 (sessenta e cinco) anos, de acesso aos transportes públicos coletivos de passageiros operados ou gerenciados pelas seguintes empresas:

I - Companhia do Metropolitano de São Paulo - METRÔ;

II - Companhia Paulista de Trens Metropolitanos - CPTM;

III - Concessionárias do sistema metroferroviário;

IV - Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos de São Paulo S.A. - EMTU/SP.

Art. 2.
- O acesso do beneficiário ao transporte público coletivo metropolitano dar-se-á por meio de bilhete eletrônico de uso pessoal e intransferível, obtido mediante cadastro prévio dos usuários interessados, a ser feito junto aos postos e canais autorizados.

Artigo 3º. - Ato do Secretário dos Transportes Metropolitanos disciplinará:

Ia forma, local e condições de cadastro dos beneficiários para obtenção do bilhete eletrônico a que se refere o artigo 2º deste decreto;
IIa data de início da implementação das funcionalidades do sistema de bilhetagem eletrônica em até 15 (quinze) dias da publicação deste decreto;
IIIas hipóteses e formas de suspensão de uso e cancelamento do bilhete eletrônico utilizado indevidamente;
IVas demais medidas necessárias ao cumprimento deste decreto.

Art. 4.
- Os representantes da Fazenda do Estado junto às empresas estatais adotarão as providências necessárias ao cumprimento deste decreto nos respectivos âmbitos.

Artigo 5º. - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 20 de janeiro de 2023.

TARCÍSIO DE FREITAS

Arthur Luis Pinho de Lima

Secretário-Chefe da Casa Civil

Marco Antonio Assalve

Secretário dos Transportes Metropolitanos

Gilberto Kassab

Secretário de Governo e Relações Institucionais

Publicado na Casa Civil, aos 20 de janeiro de 2023.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.