São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 67455, de 20 de janeiro de 2023
Nº 67455/2023
Casa Civil
TARCÍSIO DE FREITAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º. - Fica implementado o benefício de que trata a Lei nº 17.611, de 15 de dezembro de 2022, consistente na gratuidade, às pessoas compreendidas na faixa etária entre 60 (sessenta) e 65 (sessenta e cinco) anos, de acesso aos transportes públicos coletivos de passageiros operados ou gerenciados pelas seguintes empresas:
I - Companhia do Metropolitano de São Paulo - METRÔ;
II - Companhia Paulista de Trens Metropolitanos - CPTM;
III - Concessionárias do sistema metroferroviário;
IV - Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos de São Paulo S.A. - EMTU/SP.
Artigo 3º. - Ato do Secretário dos Transportes Metropolitanos disciplinará:
Artigo 5º. - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de janeiro de 2023.
TARCÍSIO DE FREITAS
Arthur Luis Pinho de Lima
Secretário-Chefe da Casa Civil
Marco Antonio Assalve
Secretário dos Transportes Metropolitanos
Gilberto Kassab
Secretário de Governo e Relações Institucionais
Publicado na Casa Civil, aos 20 de janeiro de 2023.