São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 174, de 12 de novembro de 1973
Nº 174/1973
LEI N. 174, DE 12 DE NOVEMBRO DE 1973
Reabre prazo para a inscrição facultativa de membros da Magistratura no IAMSPE
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
1 - os que não se inscreveram anteriormente a vigência da Lei n. 71, de 11 de dezembro de 1972, recolherão as contribuições devidas a partir da vigência dessa mesma lei;
2 - os nomeados a partir da vigência da Lei n. 71, de 11 de dezembro de 1972, recolherão as contribuições devidas a partir da data em que tomaram posse de seus cargos.
Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação
Palácio dos Bandeirantes, 12 de novembro de 1973.
LAUDO NATEL
Waldemar Mariz de Oliveira Junior
Secretário da Justiça
Ciro Albuquerque
Secretário do Trabalho e Administração
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 12 de novembro de 1973.
Nelson Peterson da Costa
Diretor Administrativo - Subst.