São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 1721, de 7 de julho de 1978
Nº 1721/1978
Disciplina o recolhimento e armazenagem de óleos lubrificantes usados ou contaminados, para posterior alienação
pelo Fundo de Assistência Social do Palácio do Governo
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 2.° - O recolhimento e armazenagem de que trata o artigo anterior deverão ser feitos, sempre que possível, de forma separada, em recipientes especialmente destinados a esse fim, de acordo com a seguinte classificação:
- Excetuam-se dessas disposições os óleos emulsionáveis (solúveis) utilizados em usinagem de metais, resfriamento ou proteção contra oxidação, bem como os lubrificantes sintéticos ou não derivados do petróleo.
Artigo 3.° - Os órgãos da Administração Direta ou Indireta do Estado serão obrigados a informar mensalmente à Divisão Estadual de Material Excedente (DEMEX) as quantidades de óleos lubrificantes:
- A DEMEX encaminhará mensalmente ao Fundo de Assistência Social do Palácio do Governo os relatórios recebidos, recolhendo, ao mesmo, o óleo usado ou contaminado, cuja alienação, a título oneroso, será obrigatoriamente processada quatro vezes por ano e sempre a empresas coletoras-revendedoras de óleos lubrificantes usados ou contaminados ou a empresas devidamente autorizadas pelo Conselho Nacional de Petróleo.
Artigo 4.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de julho de 1978.
PAULO EGYDIO MARTINS
Manoel Pedro Pimentel
Secretário da Justiça
Murillo Macêdo
Secretário da Fazenda
Paulo da Rocha Camargo
Secretário da Agricultura
Francisco Henrique Fernando de Barros
Secretário de Obras e do Meio Ambiente
Thomaz Pompeu Borges Magalhães
Secretário dos Transportes
José Bonifacio Coutinho Nogueira
Secretário da Educação
Walter Sidney Pereira Leser
Secretário da Saúde
Enio Viegas Monteiro de Lima
Secretário da Segurança Pública
Mário de Moraes Altenfelder Silva
Secretário da Promoção Social
Max Feffer
Secretário da Cultura, Ciência e Tecnologia
Wlastermiler de Senço
Secretário de Esportes e Turismo
Roberto Augusto Ferreira de Barros Galvão
Secretário de Relações do Trabalho
Fernando Milliet de Oliveira
Secretário da Administração
Jorge Wilheim
Secretário de Economia e Planejamento
João Lopes Guimarães
Secretário do Interior
Afranio de Oliveira
Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Péricles Eugênio da Silva Ramos
Secretário Extraordinário do Governo
Roberto Cerqueira César
Secretário dos Negócios Metropolitanos
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 7 de julho de 1978.
Esther Zinsly
Diretor (Divisão de Nível II) - Subst.
Revogada.
- Norma revogada pela Lei Complementar n° 1361, de 21/10/2021, com efeitos a partir de 01/11/2021.
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.