São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 17196, de 23 de outubro de 2019
Nº 17196/2019
Casa Civil
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Palácio dos Bandeirantes, 23 de outubro de 2019.
JOÃO DORIA
Patrícia Ellen da Silva
Secretária de Desenvolvimento Econômico
Célia Carmargo Leão Edelmuth
Secretária dos Direitos da Pessoa com Deficiência
Paulo Dimas Debellis Mascaretti
Secretário da Justiça e Cidadania
Antonio Carlos Rizeque Malufe
Secretário Executivo, respondendo pelo expediente da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnica da Casa Civil, em 23 de outubro de 2019.
Revogada.
- Norma revogada pela Lei n° 17.832, de 01/11/2023.