São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 1687, de 4 de agosto de 1952
Nº 1687/1952
LEI N. 1.687, DE 4 DE AGÔSTO DE 1952
Dispõe sôbre a prestação de fiança pelos servidores extranumerários.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Palácio do Govrno do Estado de São Paulo, aos 4 de agôsto de 1952.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Antonio de Oliveira Costa - Respondendo pela Secretaria da Justiça
Mario Beni
João Pacheco e Chaves
Nilo Andrade Amaral
Antonio de Oliveira Costa
Elpídio Reali
J. Canuto Mendes de Almeida
J. A. Cunha Lima
Francisco Antonio Cardoso
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos de agôsto de 1952
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Substituto.
LEI N. 1.687, DE 4 DE AGÔSTO DE 1952
Dispõe sbre a prestação de fiança pelos servidores extranumerários
Retificação
Onde se lê:
"
Artigo 3.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário".
Leia-se:
"
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.