São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 16787, de 4 de julho de 2018
Nº 16787/2018
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgoa seguinte lei:
1. capacitação, atualização e aperfeiçoamento profissional de servidores, a serem contratados necessariamente junto a fundações públicas, estaduais ou municipais, paulistas ou não;
2. modernização técnicoadministrativa da Unidade do Arquivo Público do Estado;
3. aquisição ou locação de bens, serviços e materiais que se fizerem necessários ao desenvolvimento das atividades daUnidade do Arquivo Público do Estado;
4. aquisição de arquivos privados declarados de interesse público e social;
5. ampliação e aprimoramento de programas, projetos e ações relativos à gestão de documentos, tratamento técnico do acervo, preservação, difusão e acesso à informação;
6. pagamento de taxas para que a Unidade do Arquivo Público do Estado se associe a entidades nacionais e internacionais da área arquivística e de gestão de documentos.
Artigo 3º. - Constituem receitas do FEARQ:
Palácio dos Bandeirantes, 04 de julho de 2018
MÁRCIO FRANÇA
Luiz Claúdio Rodrigues de Carvalho
Secretário da Fazenda
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Governo
Maurício Pinto Pereira Juvenal
Secretário de Planejamento e Gestão
Claudio Valverde Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnica da Casa Civil, em 04 de
julho de 2018.