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Lei Estadual de São Paulo nº 1664, de 22 de julho de 1952

Nº 1664/1952

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LEI N. 1.664, DE 23 DE JULHO DE 1952

Autoriza o Poder Executivo a abrir um crdito especial de Cr$ 3.600.000,09, a Secretaria da Sade Pblica e da Assistncia Social.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SO PAULO, usando das atribuies que lhe so conferidas por lei,

Fao saber que a Assemblia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, na Secretaria da Fazenda, Secretaria da Sade Pblica e da Assistncia Social, com vigncia at 31 de dezembro de 1952, um crdito especial de Cr$ 3.600.000,00 (trs milhes e seiscentos mil cruzeiros), destinado a atender majorao, decorrente da Lei n. 631, de 9 de janeiro de 1950, da despesa de manuteno do Servio Especial de Sade de Araraquara.
Art. 2.
- O valor do presente crdito ser coberto com os recursos provenientes do produto de operaes de crdito que a Secretaria da Fazenda fica autorizada a realizar.

Pargrafo nico - Fica elevado de 0,05% (cinco centsimos por cento), no exerccio em curso, o limite das operaes de crdito fixado no artigo 2. do Decreto-lei n. 13.156, de 30 de dezembro de 1942.

Art. 3.
- Esta lei entrar em vigor na data de sua publicao, revogadas as disposies em contrrio.

Palcio do Govrno do Estado de So Paulo, aos 22 de julho de 1952.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ

Mario Beni

Antonio de Oliveira Costa

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negcios do Govrno, aos 22 de julho de 1952.

Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Subst.

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