São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 1874, de 10 de novembro de 1952
Nº 1874/1952
LEI N. 1.874, DE 10 DE NOVEMBRO BE 1952
Dá nova redação ao artigo 1.º da Lei n. 1.664, de 22 de julho de 1952.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a ter a seguinte redação o artigo 1.º da Lei n. 1.664, de 22 de julho de 1952:
"
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 10 ds novembro de 1952.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Mario Beni
Francisco Antonio Cardoso
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 10 de novembro de 1952.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Substituto.