São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 16624, de 15 de dezembro de 2017
Nº 16624/2017
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
"
"
- Parágrafo único declarado inconstitucional, em controle concentrado, pelo Supremo Tribunal Federal, nos autos da ADI n° 5224.
"
"
"
Palácio dos Bandeirantes, 15 de dezembro de 2017
GERALDO ALCKMIN
Márcio Fernando Elias Rosa
Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania
Samuel Moreira da Silva Junior
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnica da Casa Civil, em 15 de dezembro de 2017.
Revogada.
- Norma revogada pela Lei n° 17.832, de 01/11/2023.