São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 15659, de 9 de janeiro de 2015
Nº 15659/2015
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo, nos termos do artigo 28, § 8°, da Constituição do Estado, a seguinte lei:
- "Caput" com redação dada pela Lei n° 16.624, de 15/12/2017.
- §§ 1° a 3° acrescentados pela Lei n° 16.624, de 15/12/2017.
- Artigo 2° com redação dada pela Lei n° 16.624, de 15/12/2017.
- Parágrafo único declarado inconstitucional, em controle concentrado, pelo Supremo Tribunal Federal, nos autos da ADI n° 5224, tanto em sua redação original, quanto na redação dada pela Lei n° 16.624, de 15/12/2017.
- Artigo 3° com redação dada pela Lei n° 16.624, de 15/12/2017.
- Parágrafo único com redação dada pela Lei n° 16.624, de 15/12/2017.
Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 9 de janeiro de 2015.
Publicada na Secretaria da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 9 de janeiro de 2015. Rodrigo del Nero - Secretário Geral Parlamentar
Revogada.
- Norma revogada pela Lei n° 17.832, de 01/11/2023.