São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 16525, de 15 de setembro de 2017
Nº 16525/2017
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
1. definição da política de pessoal, compreendendo a fixação de quadro de empregados, estrutura organizacional, plano de cargos e salários, movimentação interna, mecanismos de substituição automática, abertura de processo seletivo para preenchimento de vagas, condições de negociação coletiva, estruturação de programas de incentivo ao desempenho e de participação nos lucros e resultados;
2. procedimentos para licitações, contratações e cadastramento de fornecedores e prestadores, observada a lei aplicável, abrangendo as modalidades de obras, serviços, locações, arrendamentos, aquisições, fornecimentos, alienação de bens móveis e imóveis, concessões, parcerias público-privadas, empréstimos, financiamentos, outorgas de garantias, operações estruturadas e de mercados de capitais, além de outros arranjos contratuais e societários, regidos pelo direito público ou privado;
3. gestão de caixa, operações de tesouraria, pagamentos bancários de salários e fornecedores;
4. autonomia da assembleia geral de acionistas para fixar a remuneração e outras formas de compensação dos administradores, observados os parâmetros e limites estabelecidos no contrato de gestão.
Palácio dos Bandeirantes, 15 de setembro de 2017
GERALDO ALCKMIN
Helcio Tokeshi
Secretário da Fazenda
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Governo
Benedito Pinto Ferreira Braga Junior
Secretário de Saneamento e Recursos Hídricos
Samuel Moreira da Silva Junior
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnica da Casa Civil, em 15 de setembro de 2017.
Revogada.
- Norma revogada pela Lei n° 17.853, de 08/12/2023.