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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 16383, de 1 de fevereiro de 2017

Nº 16383/2017

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Casa Civil

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1°. - O artigo 2° da Lei n° 12.281, de 22 de fevereiro de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:

"

Art. 2.
- Obrigam-se, ainda, a disponibilizar o cancelamento do serviço por meio do telefone, da rede mundial de computadores - internet ou do correio." (NR). - Vetado.
Art. 3.
- Vetado.
Art. 4.
- Esta lei entra em vigor no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 1 de fevereiro de 2017.

GERALDO ALCKMIN

Márcio Fernando Elias Rosa

Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania

Samuel Moreira da Silva Junior

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnica da Casa Civil, aos 01 de fevereiro de 2017.

Revogada.

- Norma revogada pela Lei n° 17.832, de 01/11/2023.

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