São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 16383, de 1 de fevereiro de 2017
Nº 16383/2017
Casa Civil
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1°. - O artigo 2° da Lei n° 12.281, de 22 de fevereiro de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:
"
Palácio dos Bandeirantes, 1 de fevereiro de 2017.
GERALDO ALCKMIN
Márcio Fernando Elias Rosa
Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania
Samuel Moreira da Silva Junior
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnica da Casa Civil, aos 01 de fevereiro de 2017.
Revogada.
- Norma revogada pela Lei n° 17.832, de 01/11/2023.