São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 12281, de 22 de fevereiro de 2006
Nº 12281/2006
Casa Civil
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
- Artigo 2° com redação dada pela Lei n° 16.383, de 01/02/2017.
Palácio dos Bandeirantes, aos 22 de fevereiro de 2006.
Geraldo Alckmin
Hédio Silva Júnior
Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania
Arnaldo Madeira
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 22 de fevereiro de 2006.
Revogada.
- Norma revogada pela Lei n° 17.832, de 01/11/2023.