São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 16371, de 12 de janeiro de 2017
Nº 16371/2017
Casa Civil
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º. - O inciso IV do artigo 2º da Lei nº 9.533, de 30 de abril de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:
“IV - aportes e doações de pessoas físicas e jurídicas, públicas ou privadas, nacionais, estrangeiras ou internacionais;”. (NR)
unico
Artigo 3º. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 12 de janeiro de 2017.
GERALDO ALCKMIN
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Governo
Marcos Antonio Monteiro
Secretário de Planejamento e Gestão
Helcio Tokeshi
Secretário da Fazenda
Samuel Moreira da Silva Junior
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnica da Casa Civil, aos 12 de janeiro de 2017.