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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 16371, de 12 de janeiro de 2017

Nº 16371/2017

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unico Art. 1.
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Casa Civil

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º. - O inciso IV do artigo 2º da Lei nº 9.533, de 30 de abril de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:

“IV - aportes e doações de pessoas físicas e jurídicas, públicas ou privadas, nacionais, estrangeiras ou internacionais;”. (NR)

unico

Art. 1.
- Fica instituído, nos termos do Titulo IV do Decreto-Lei Complementar nº 18, de 17 de abril de 1970, o Fundo de Aval, doravante denominado FDA, vinculado à Secretaria da Fazenda para os fins do artigo 15 do mencionado diploma legal, destinado a prover recursos para garantir riscos de crédito, viabilizando o acesso de microempreendedores individuais e de micro, pequenas e médias empresas, inclusive as de autogestão e cooperativas de produção do Estado de São Paulo, às linhas de crédito do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES, Financiadora de Estudos e Projetos - FINEP, Fundo de Amparo ao Trabalhador - FAT e Fundo de Investimentos de Crédito Produtivo Popular de São Paulo, bem como aos recursos originários de entidades nacionais ou estrangeiras de desenvolvimento.”. (NR)

Artigo 3º. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 12 de janeiro de 2017.

GERALDO ALCKMIN

Saulo de Castro Abreu Filho

Secretário de Governo

Marcos Antonio Monteiro

Secretário de Planejamento e Gestão

Helcio Tokeshi

Secretário da Fazenda

Samuel Moreira da Silva Junior

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnica da Casa Civil, aos 12 de janeiro de 2017.

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