São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 1631, de 7 de julho de 1952
Nº 1631/1952
LEI N. 1.631 DE 7 DE JULHO DE 1952
Dispe sbre a fruio de frias no gozadas.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SO PAULO, usando das atribuies que lhe so conferidas por lei
Fao saber que a Assemblia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Palcio do Govrno do Estado de So Paulo, aos 7 de julho de 1952.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Antonio de Oliveira Costa
Respondendo pela Secretaria da Justia
Mario Beni
Joo Pacheco e Chaves
Nilo Andrade Amaral
Antonio de Oliveira Costa
Elpídio Reali
J. Canuto Mendes de Almeida
J. A. Cunha Lima
Francisco Antonio Cardoso
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negcios do Govêrno, aos 7 de julho de 1952.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Substituto.
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.