São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 61837, de 18 de fevereiro de 2016
Nº 61837/2016
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Considerando a promulgação da Lei nº 15.899, de 17 de setembro de 2015, que autoriza a extinção da Fundação Prefeito Faria Lima - Centro de Estudos e Pesquisas de Administração Municipal - CEPAM;
Considerando a deliberação do Conselho de Administração daquela entidade, que acolheu a proposta de extinção da Fundação, cuja ata foi aprovada pelo Decreto nº 61.573, de 23 de outubro de 2015;
Considerando a aprovação pelo Ministério Público do Estado de São Paulo de todo o conjunto documental, apto ao registro no cartório competente objetivando a extinção formal da entidade; e
Considerando a necessidade da adoção de medidas necessárias para conclusão do referido processo de extinção, nos termos do artigo 51 da Lei federal nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil),
Decreta:
Artigo 2º. - A Comissão referida no artigo 1º deste decreto, será assim composta:
I - Sílvio Aleixo, R.G. 8.290.187-9;
II - Joaquim Pereira Neto, R.G. 6.806.536-X;
III - Tânia de Cilda Alcantara Franca, R.G. 14.866.014.
Artigo 8º. - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de fevereiro de 2016
GERALDO ALCKMIN
Marcos Antonio Monteiro
Secretário de Planejamento e Gestão
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 18 de fevereiro de 2016.