São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 1562, de 28 de março de 1978
Nº 1562/1978
LEI N. 1.562, DE 28 DE MARÇO DE 1978
Dá nova redação ao
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO decreta e eu, Natal Gale, na qualidade de seu Presidente, promulgo, nos termos do
Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 28 de março de 1978.
a) NATAL GALE, Presidente
Publicada na Secretaria da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 28 de março de 1978.
a) Dante Yatauro Perri - Diretor Geral
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.