São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 1557, de 29 de dezembro de 1951
Nº 1557/1951
LEI N. 1.557, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1951
Dispõe sôbre contagem de tempo de serviço aos funcionários civis que servirem no presídio da Ilha Anchieta, no Depósito de Convalescentes e Sanatório de Tremembé.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Palácio do Govrno do Estado de São Paulo, aos 29 de dezembro de 1951.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
José Loureiro Junior
Mario Beni
João Pacheco e Chaves
Nilo Andrade Amaral
Antonio de Oliveira Costa
Elpídio Reali
J. Canuto Mendes de Almeida
J. A. Cunha Lima
Francisco Antonio Cardoso
Publicada no Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 2 de janeiro de 1952.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Substituto.
Citada por 3 normas
Normas do acervo que mencionam esta.