Jurisnauta
Fundo Texto Formato

São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 9328, de 16 de maio de 1966

Nº 9328/1966

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que, nos têrmo dos §§ 3º e 5º do artigo 22 da Constituição Estadual, promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Ficam revogados o Decreto-lei n. 13.534, de 31 de agôsto de 1943, e a Lei n. 1.557, de 29 de dezembro de 1951.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 3º. - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio dos Bandeirantes, 16 de maio de 1966.

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS

Julio D'Elboux Guimarães

José Adolpho da Silva Gordo

André Broca Filho

Alberto De Zagottis

Dagoberto Salles

José Carlos de Ataliba Nogueira

Cantidio Nogueira Sampaio

Juvenal Rodrigues de Moraes

Benedito Matarazzo

Paulo Galvão de Andrade Coelho

Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Saúde

José Blota Junior

Humberto Reis Costa

Luiz Antonio da Gama e Silva, Reitor

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 16 de maio de 1966.

Miguel Sansígolo

Diretor Geral, Substituto

Citada por 1 norma

Normas do acervo que mencionam esta.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo