São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 14949, de 6 de fevereiro de 2013
Nº 14949/2013
Casa Civil
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º. - Os artigos 1º e 6º da Lei nº 13.556, de 9 de junho de 2009, que institui o Programa “Bolsa Talento Esportivo”, passam a vigorar com as respectivas redações:
I - o artigo 1º:
“
II - o artigo 6º:
“
Artigo 3º. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de fevereiro de 2012
GERALDO ALCKMIN
José Auricchio Júnior
Secretário de Esporte, Lazer e Juventude
Andrea Sandro Calabi
Secretário da Fazenda
Júlio Francisco Semeghini Neto
Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Regional
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 6 de fevereiro de 2012.