São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 1493, de 28 de dezembro de 1951
Nº 1493/1951
LEI N. 1.493, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1951
Transforma em cargos da classe inicial da carreira de Advogado, do Quadro da Secretaria da Justiça, diversos cargos das várias Secretarias de Estado, cujos ocupantes estão desempenhando as funções daquela carreira
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.° - Passam a integrar a classe inicial da carreira de Advogado da Tabela III, da Parte Permanente do Quadro da Secretaria da Justiça e Negócios do Interior, os cargos a seguir enumerados, cujos ocupantes, bacharéis em direito, vêm exercendo funções juridicas nas repartições onde se encontram lotados:
I - do Quadro da Secretaria da Agricultura:
a) 1 (um) cargo de Assistente Técnico, padrão "M", da tabela II, da Parte Permanente, lotado na Diretoria do Ensino Agrícola;
b) 1 (Um)cargo de Secretário, padrão "L", da Tabela II, da Parte Permanente lotado no Instituto Geográfico e Geológico;
c) 1 (um) cargo de Técnico de Documentação, padrão "J", da Tabela II, da Parte Permanente. lotado na Diretoria do Ensino Agrícola;
d) 1 (um) cargo de Técnico de Cooperativismo, classe "J", da Tabela III, da Parte Permanente, lotado no Departamento de Assistência ao Cooperativismo;
e) 1 (um) cargo de Técnico de Cooperativismo, classe "H" da Tabela III, da Parte Permanente. lotado no Departamento de Assistência ao Cooperativismo;
f) 1 (um) cargo de Fiscal (Produção Vegetal), classe "E" da Tabela III, da Parte Permanente, lotado no Departamento da Produção Vegetal;
g) 1 (um) cargo de Oficial Administrativo, classe "J", lotado O Instituto Geográfico e Geológico.
II - Do Quadro da Secretaria da Educação:
a) 1 (um) cargo de Técnico de Educação, classe "L", da Tabela III, da Parte Permanente. lotado no Departamento de Educação;
b) 1 (um) cargo de Assistente de Administração, classe "J" da Tabela III, da Parte Permanente, lotado na Diretoria Geral;
c) 1 (um) cargo de Escriturário, classe "G", da Tabela III, da Parte Permanente, lotado na Diretoria Geral.
III - Do Quadro da Secretaria da Fazenda:
a) 1 (um) cargo de Técnico de Administração, classe "K" da Tabela III, da Parte Permanente, cujo ocupante se encontra à disposição da Assessoria Técnico-Legislativa;
b) 1(um) cargo de Assistente de Administração, classe "K" da Tabela III, da Parte Permanente, cujo ocupante se encontra em exercício na Consultoria Jurídica da mesma Secretaria;
c) 1 (um) cargo de Técnico de Documentação, padrão "L" da Tabela II, da Parte Permanente, em exercício na Diretoria de Impostos e Taxas sôbre a Riqueza Imobiliária;
d) 1 (um) cargo de Escriturário. classe "G", da Tabela III, da Parte Permanente, em exercício no Gabinete do Secretário de Estado dos Negócios da Fazenda:
e) 1 (um) cargo de Escriturário, classe "F", da Tabela III, da Parte Permanente, em exercício no Gabinete do Diretor do Departamento da Receita;
f) 1 (um) cargo de Escriturário, classe "F", da Tabela III, da Parte Permanente, em exerccio no Gabinete do Diretor do Departamento da Despesa;
g) 1 (um) cargo de Escriturário, classe "E" da Tabela III, da Parte Permanente, em exerccio na Diretoria de Impostos e Taxas sbre a Riqueza Imobiliária; e
h) 1 (um) cargo de Escriturário, classe "E", da Tabela III, da Parte Permanente, em exercício no Serviço de Consultas do Departamento da Receita.
IV - Do Quadro da Secretaria do Governo:
a) 1 (um) cargo de Assistente de Administração, classe "H", da Tabela III, da Parte Permanente lotado na Diretoria Geral;
b) 1 (um) cargo de Assistente de Administração, classe "H", da Tabela III, da Parte Permanente lotado na Assessoria Técnico-Legislativa;
c) 1 (um) cargo de Tecnico de Administração classe "K" da Tabela III, da Parte Permanente lotado na Assessoria Técnico-Legislativa;
d) 1 (um) carro de Técnico de Expansão Cultural, padrão "J" da Tabela II, da Parte Permanente cujo ocupante se encontra à disposição da Fazenda.
V - Do Quadro da Secretaria da Justiça e Negcios do Interior:
1 (um) cargo de Assistente de Administração classe "I", da Tabela III, da Parte Permanente lotado na Diretoria do Serviço Social de Menores.
VI - Do Quadro da Secretaria da Saúde Pública e da Assistência Social:
1 (um) cargo de Assistente, padrão "K" da Tabela II, da Parte Permanente lotado no Instituto "Adolfo Lutz".
VII - Do Quadro da Secretaria da Viação e Obras Públicas:
1 (um) cargo de Escriturário, classe "G" da Tabela III, da Parte Permanente, cujo ocupante se encontra prestando serviços junto ao Departamento de Estradas de Rodagem.
Artigo 2.º - Vetado.
Parágrafo único - Vetado.
Palácio do Govrno do Estado de São Paulo, aos 28 de dezembro de 1951.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Jose Loureiro Junior
João Pachcco e Chaves
Antonio de Oliveira Costa
Mario Beni
J. Cannto Mendes de Almeida
Francisco Antonio Cardoso
Nilo Andrade Amaral
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govrno aos 28 de dezembro de 1951.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Substituto.
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.