São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 1491, de 27 de dezembro de 1951
Nº 1491/1951
LEI N. 1.491, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1951
Dispõe sôbre elevação de vencimentos dos cargos de direção do Quadro do Tribunal de Contas e dá outras providências.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.° - Os ocupantes dos cargos de direção pertencentes ao Quadro do (tribunal de Contas do Estado, ficam com seus vencimentos elevados na seguinte conformidade:
I - o de Secretário-Diretor Geral, do padrão "Q", para o padrão "Z-2",
II - os de Supervisor-Técnico, padrão "P", para o padrão "Y"; e
III - os de Diretor, do padrão "O" para o padrão "X",
Palácio do Govrno do Estado de São Paulo, aos 27 de dezembro de 1951.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Mario Beni
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 27 de dezembro de 1951.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral Substituto.
LEI N. 1.491, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1951
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