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Lei Estadual de São Paulo nº 5148, de 7 de janeiro de 1959

Nº 5148/1959

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LEI N. 5.148, DE 7 DE JANEIRO DE 1959

Dispõe sôbre condições de provimento de cargos do Tribunal de Contas e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Vetado.
Parágrafo único- Vetado.

Art. 2.
- Os dois cargos de Assistente Técnico, padrão "Z-1", ainda remanescentes no Quadro da Secretaria do Tribunal de Contas, constantes da Parte Suplementar, Tabela I, como cargos isolados de provimento efetivo, a se extinguirem quando se vagarem, passarão, em caso de vaga, a integrar a Parte Permanente, Tabela II, padrão "Z-1", do mesmo Quadro, nos têrmos da Lei M. 1.666, de 31 de julho de 1952.
Parágrafo único- Aos novos funcionários, que vierem a ser nomeados para as vagas abertas em virtude dêste artigo, não se aplica a equiparação concedida pela Lei n.1.491, de 27 de dezembro de 1951.

Art. 3.
- A despesa com a execução do disposto nesta lei correrá por conta das verbas próprias do orçamento.
Art. 4.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 5.° - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 7 de janeiro de 1959.

JÂNIO QUADROS

Francisco de Paula Vicente de Azevedo

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 8 de janeiro de 1959.

Altino Santarem - Diretor Geral, Substituto

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