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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 14350, de 22 de fevereiro de 2011

Nº 14350/2011

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Nesta página

2 Art. 2.
1 artigo

Retificação do D.O. de 23-2-2011

Leia-se como segue e não como constou:

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º. - Ficam acrescentados à Lei nº 11.160, de 18 de junho de 2002, os seguintes dispositivos, com a redação que se segue:

I - ao artigo 2º, os incisos IX, X e XI e o parágrafo único:

“Artigo 2º ......................................................

.................................................................

IX - multas impostas a infratores da legislação ambiental que forem convertidas em serviços de preservação, melhoria e recuperação da qualidade do meio ambiente, nos termos previstos no § 4º do artigo 72 da Lei Federal nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, e executados mediante custeio de ações e projetos de preservação, melhoria e recuperação ambiental, na forma a ser definida em regulamento;

X - doações de pagadores de serviços ambientais, efetuadas com a finalidade específica de remunerar serviços ambientais no âmbito de projetos desenvolvidos pelo Poder Público;

XI - remunerações pela fixação e sequestro de carbono em projetos desenvolvidos pelo Poder Público no âmbito do Programa Estadual de Remanescentes Florestais, instituído pela Lei nº 13.798, de 9 de novembro de 2009.

Parágrafo único. - O recebimento de doações de que trata o inciso X deste artigo ficará condicionado à prévia autorização do Poder Executivo.” (NR)

II - ao artigo 3º, o § 2º, renumerando-se o parágrafo único para § 1º:

“

Artigo 3º. - ..................................................

..............................................................

2

Art. 2.
- O Poder Executivo regulamentará esta lei no prazo de 90 (noventa) dias a partir da data de sua publicação.

Artigo 3º. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 22 de fevereiro de 2011

GERALDO ALCKMIN

Bruno Covas Lopes

Secretário do Meio Ambiente

Edson de Oliveira Giriboni

Secretário de Saneamento e Recursos Hídricos

Andréa Sandro Calabi

Secretário da Fazenda

Emanuel Fernandes

Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Regional

Sidney Estanislau Beraldo

Secretário-Chefe da Casa Civil

(Republicada por ter saído com incorreções.)

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 23 de fevereiro de 2011.

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