São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 14272, de 20 de outubro de 2010
Nº 14272/2010
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
- "Caput" com redação dada pela Lei n° 16.498, de 18/07/2017, com efeitos a partir de sua regulamentação.
1 -a dispensa das medidas cabíveis para a cobrança administrativa;
2 - a restituição, no todo ou em parte, de quaisquer importâncias recolhidas.
- "Caput" com redação dada pela Lei n° 16.029, de 03/12/2015, com efeitos a partir de sua regulamentação pelo Decreto n° 61.696, de 04/12/2015.
- § 1° acrescentado pela Lei n° 16.029, de 03/12/2015, com efeitos a partir de sua regulamentação pelo Decreto n° 61.696, de 04/12/2015.
- § 2° acrescentado pela Lei n° 16.029, de 03/12/2015, com efeitos a partir de sua regulamentação pelo Decreto n° 61.696, de 04/12/2015.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de outubro de 2010.
ALBERTO GOLDMAN
Mauro Ricardo Machado Costa
Secretário da Fazenda
Luiz Antônio Guimarães Marrey
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 20 de outubro de 2010.
Revogada.
- Norma revogada pela Lei n° 17.843, de 07/11/2023, em vigor a partir de 90 (noventa) dias contados de sua publicação.