São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 61141, de 27 de fevereiro de 2015
Nº 61141/2015
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, à vista da exposição de motivos do Procurador Geral do Estado e considerando a assunção do controle da Dívida Ativa pela Procuradoria Geral do Estado, na forma prevista pelo artigo 99, inciso VI, da Constituição Estadual,
Decreta:
Artigo 1º. - As atividades de recepção de dados, inscrição, gestão, controle e cobrança da Dívida Ativa estadual serão realizadas pela Coordenadoria da Dívida Ativa, da Procuradoria Geral do Estado, com as seguintes atribuições:
I - controlar a Dívida Ativa do Estado e das Autarquias, inclusive as de regime especial, exceto as Universidades Públicas estaduais;
II - gerenciar dados e informações sobre a inscrição, cobrança, estoque e arrecadação da Dívida Ativa;
III - elaborar as estratégias para protesto eletrônico dos créditos fiscais inscritos em Dívida Ativa e o ajuizamento das execuções fiscais;
IV - segmentar o estoque da Dívida Ativa, classificando os débitos inscritos conforme a situação do contribuinte e o seu faturamento;
V - controlar os créditos fiscais objeto de securitização;
VI - cancelar ou suspender a inscrição, procedendo à anotação no sistema eletrônico de controle da Dívida Ativa, inclusive em lote;
VII - incluir registros, cancelar ou suspender pendências no CADIN Estadual relativas aos débitos inscritos;
VIII - disponibilizar relatórios gerenciais sobre a arrecadação em Dívida Ativa e o estoque dos créditos fiscais inscritos;
IX - dar treinamento, acompanhamento e auxílio aos servidores dos órgãos da Administração Pública para o cadastramento de dados do crédito fiscal no Sistema da Dívida Ativa - SDA;
X - registrar e manter atualizado o estoque da dívida ativa de natureza tributária e não tributária no Sistema Integrado de Administração Financeira para Estados e Municípios - SIAFEM/ SP;
XI - exercer outras atividades que lhe forem atribuídas pelo Procurador Geral do Estado.
Artigo 11 . - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de fevereiro de 2015
GERALDO ALCKMIN
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 27 de fevereiro de 2015.
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.