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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 1401, de 5 de outubro de 1977

Nº 1401/1977

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Art. 1.
1 artigo

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- É instituído o «Dia do Aposentado», a ser comemorado, anualmente, em 8 de novembro.

- É instituído o "Dia do Aposentado", a ser comemorado, anualmente, em 24 de janeiro. (NR)

- Artigo 1º com redação dada pela Lei nº 3.644, de 27/12/1982.

Artigo 2º. - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 5 de outubro de 1977.

PAULO EGYDIO MARTINS

Jorge Maluly Neto

Secretário das Relações do Trabalho

Adhemar de Barros Filho

Secretário da Administração

Péricles Eugênio da Silva Ramos

Secretário Extraordinário do Governo

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 5 de outubro de 1977.

Nelson Petersen da Costa

Diretor Administrativo - Subst.

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